Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.118.277
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO SALARIAL EM 33% POR SUPOSTO AUMENTO DA CARGA HORÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO ANTERIOR. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. MATÉRIA DECIDIDA À LUZ DE DIREITO LOCAL. SÚMULA N. 280 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Considerando a fundamentação do acórdão recorrido, os argumentos utilizados pela parte recorrente somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatória, a fim de verificar se houve o aumento da jornada de trabalho dos policiais militares sem a devida contraprestação remuneratória, a correta distribuição do ônus probatório das partes e a confissão do Estado de Pernambuco quanto ao aumento da jornada de trabalho. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ.
2. Ademais, o acórdão recorrido decidiu a matéria a partir da interpretação de dispositivos de direito estadual, quais sejam, as Leis Complementares Estaduais n. 169/20211, 155/2010, e 49/2003.
Nesse contexto, mostra-se inviável a sua revisão na via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 280 do STF, aplicada por analogia.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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