Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.118.231
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade, fundada na incompetência do STJ para examinar suposta violação do da Constituição art. 207 Federal e na ausência de prequestionamento do § 3º, do Código de Defesa art. 54, do Consumidor, com incidência da Súmula n. 211 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer envolvendo o Programa Bolsa ENEM, com pedido de desconto de 45% nas mensalidades do curso de Medicina e compensação de valores. O valor da causa foi fixado em R$ 30.000,00. 3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, determinando a manutenção no programa com desconto de 45% e a compensação de valores. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do § 3º, do art. 54, Código de Defesa do Consumidor e se é possível a análise de suposta violação do da Constituição Federal em recurso especial. art. 207
III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A alegação genérica de violação de normas legais sem a efetiva demonstração da contrariedade impede o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação, incidindo a Súmula n. 284 do STF.
7. Refoge da competência do STJ a análise de suposta ofensa a artigo da Constituição Federal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 284 do STF diante alegação genérica Tese de julgamento de violação de normas legais, por deficiência de fundamentação.
2. Refoge da competência do STJ a análise de suposta ofensa a artigo da Constituição Federal”. CF, CDC, § 3º. Dispositivos relevantes citados: art. 207; art. 54, STF, Súmula n. 284. Jurisprudência relevante citada:
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