Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.118.058
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO LIMINAR E REEXAME DOS REQUISITOS DO DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. ART. 300
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelo óbice da Súmula n. 735 do STF. 2. A controvérsia trata de agravo de instrumento em ação de obrigação de fazer c/c com indenização por danos morais envolvendo tutela de urgência para custeio de sessões de escleroterapia e fornecimento de materiais e medicamentos. 3. A Corte de origem manteve a tutela de urgência, reconheceu os requisitos do do CPC e destacou a reversibilidade do provimento nos termos do art. 300 art. 302 do CPC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve confusão entre probabilidade do direito e perigo de dano, com tutela deferida sem amparo legal concreto à cobertura de procedimento fora do rol da ANS (art. 300 do CPC); (ii) saber se houve imputação de responsabilidade objetiva sem conduta ilícita da operadora, diante de negativa legítima por ausência de previsão contratual e regulatória (art. 14, § 3º, I e II, do CDC); e (iii) saber se foram impostas obrigações não previstas no contrato, em afronta aos arts. 421 e 422 do CC.
III. RAZÕES DE DECIDIR 5. É incabível recurso especial voltado a rediscutir decisão liminar, de natureza precária e instrumental, incidindo por analogia a Súmula n. 735 do STF. 6. A revisão da conclusão acerca da presença dos requisitos do do CPC art. 300 demanda reexame de provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido. “1. Incide a Súmula n. 735 do STF para afastar o Tese de julgamento: conhecimento de recurso especial dirigido contra decisão precária de tutela de urgência.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para vedar o reexame dos requisitos do do CPC”. art. 300 CF, III, ; CPC, arts. 85 § 11, 300 e 302; Dispositivos relevantes citados: art. 105, a CDC, § 3º, I e II; CC, arts. 421 e 422. art. 14 STF, Súmula n. 735; STJ, Súmula n. 7; STJ, Jurisprudência relevante citada: AgInt no , relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, REsp n. 1.998.824/MG julgado em STJ, AgInt no AREsp n. /RJ, relatora Ministra Maria Isabel 26/9/2022; Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022.
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