Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.118.025

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REVELIA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A não realização de audiência de conciliação/mediação não acarreta nulidade quando não demonstrado prejuízo concreto às partes, pois a composição pode ser buscada em qualquer fase do processo. 2. O julgamento antecipado da lide, fundado na suficiência da prova documental, não configura cerceamento de defesa, cabendo ao magistrado, como destinatário da prova, avaliar a necessidade de dilação probatória. 3. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem acerca da suficiência das provas e da necessidade de instrução probatória é obstada pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

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