Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.118.012

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. As razões da decisão monocrática que não foram objeto de irresignação, no agravo interno, ficam atingidas pela preclusão consumativa. 2. Para infirmar a conclusão do Tribunal de origem acerca da inexistência de julgamento extra petita seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7 do STJ. Precedentes. 3. É inviável a análise de tese suscitada apenas em sede de agravo interno, por configurar inovação recursal indevida, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Precedentes. 3.1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a pensão por responsabilidade civil e o benefício previdenciário têm naturezas distintas, de modo que sua cumulação não configura bis in idem nem viola o art. 884 do CC. Incidência da Súmula 83 do STJ. 4. Os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea "a" do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial. Precedentes. 5. Agravo interno desprovido.

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