Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.117.991

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A responsabilização do depositário por eventual perda ou dano ao bem sob sua guarda exige a apuração de dolo ou culpa (CPC, art. 161), o que demanda dilação probatória incompatível com o rito executivo, devendo ocorrer em ação própria, com contraditório e ampla defesa. 2. Inexiste amparo legal para equiparar o perecimento do bem à adjudicação ou quitação automática da obrigação, por se tratar de ato formal de transferência por valor determinado, distinto da situação que pressupõe avaliação de responsabilidade civil e liquidação de danos. 3. A ausência de crédito líquido, certo e exigível a ser oposto à execução impõe a manutenção das constrições e o prosseguimento do feito executivo. 4. A orientação jurisprudencial do STJ é pacífica quanto à necessidade de ação própria para apurar danos causados por depositário e à inviabilidade de discutir essa responsabilidade nos autos da execução de título extrajudicial. 5. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial e negar provimento ao recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.