Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.117.846

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR INDEFERIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 735/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional nem deficiência de fundamentação, pois o Tribunal de origem apreciou, de forma expressa e fundamentada, a inexistência de risco concreto de dano imediato. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, em consonância com a Súmula 735 do Supremo Tribunal Federal, em regra, não admite recurso especial voltado ao reexame de acórdão que defere ou indefere medida liminar ou antecipação de tutela, dada a natureza precária e modificável desse provimento, admitindo- se apenas a discussão de eventual ofensa direta aos dispositivos que disciplinam a tutela provisória. 3. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, na extensão, não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.