Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.117.730
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR TRANSAÇÕES COM CARTÃO FURTADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial em que se discutem óbices de admissibilidade, notadamente a incidência da Súmula n. 7 do STJ e o prejuízo da análise da divergência jurisprudencial pelo mesmo óbice. 2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais e morais. O valor da causa foi fixado em R$ 20.196,00. 3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando ao ressarcimento material e à compensação por danos morais, com honorários advocatícios fixados sobre o valor da condenação. 4. A Corte de origem negou provimento à apelação, manteve a sentença e majorou os honorários sucumbenciais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a alegada culpa exclusiva do consumidor, em transações realizadas com cartão e senha, afasta a responsabilidade do fornecedor, à luz dos arts. 14, § 3º, I e II, do CDC, e 186, 188, I, e 927, e parágrafo único, do CC; e (ii) saber se há divergência caput jurisprudencial quanto à responsabilidade objetiva da instituição financeira em hipóteses de uso de cartão original com e senha, por fortuito interno. chip
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ, pois o acórdão recorrido decidiu com fundamento em elementos probatórios específicos (furto do cartão, operações por terceiros, comunicação do evento e existência de seguro), inviabilizando o reexame do conjunto fático-probatório no especial. 7. A imposição do óbice da Súmula n. 7 do STJ quanto à alínea impede a a apreciação do dissídio jurisprudencial sobre o mesmo tema pela alínea . c
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. “1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do acervo Tese de julgamento: probatório para afastar a responsabilidade do fornecedor em transações realizadas com cartão furtado. 2. A Súmula n. 7 do STJ afasta a apreciação do dissídio jurisprudencial quando a matéria está atingida pelo mesmo óbice”. CDC, § 3º, I e II; CC, arts. 186, 188, I e Dispositivos relevantes citados: art. 14, 927, parágrafo único. caput, STJ, Súmula n.
7. Jurisprudência relevante citada:
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