Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.117.471
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do
Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de
agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos
fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, com
aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ.
II. Questão em discussão
2. A controvérsia consiste em saber se o agravo em recurso especial
apresentou impugnação específica, efetiva e pormenorizada ao
fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial, de modo a
afastar a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ, em
observância ao princípio da dialeticidade.
III. Razões de decidir
3. O agravo em recurso especial não atendeu ao princípio da
dialeticidade, pois se limitou a invocar genericamente a distinção
entre reexame de provas e revaloração probatória, sem impugnar, de
forma concreta e específica, o fundamento da decisão de origem que
aplicou a Súmula 7 do STJ, consistente nas contradições dos
depoimentos policiais e na dúvida quanto à posse da droga pelo
acusado.
4. A mera alegação de que a pretensão recursal consistiria em
revaloração de fatos incontroversos não é suficiente; é
indispensável que o agravante confronte esse argumento com as
premissas fáticas expressamente fixadas pelo Tribunal de origem,
demonstrando como seria possível alcançar conclusão diversa sem
revolvimento do conjunto probatório, o que não ocorreu no caso
concreto.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.