Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.117.397

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. VIOLAÇÃO A DOMICÍLIO. REITERAÇÃO DE TESE JÁ DECIDIDA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O conhecimento do recurso especial fundado na alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal exige a demonstração do dissídio jurisprudencial mediante cotejo analítico, com indicação da similitude fática e da divergência na interpretação da norma federal. 2. A indicação de julgados proferidos em habeas corpus como paradigmas não supre o ônus específico de demonstrar divergência jurisprudencial apta a ensejar o conhecimento do recurso especial. 3. A reiteração de tese já apreciada em recurso ordinário em habeas corpus prevento, aliada à necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório para afastar a existência de fundadas razões para o ingresso domiciliar, impede o conhecimento do recurso especial. 4. A desclassificação do crime de tráfico para o delito previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006 demanda reexame do conjunto probatório, vedado na instância especial, a teor da Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental desprovido.

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