Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.117.296

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de usucapião especial urbana. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência de afronta a dispositivo legal (incisos do § 1º do art. 489 do CPC), ausência de afronta a dispositivo legal (art. 371 do CPC), e ausência de demonstração de afronta a dispositivo legal (arts. 5º, 10, 355, I, 370 e 373, II, do CPC, 1.238 e 1.240 do CC). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

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