Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.117.265
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. INTIMAÇÕES ELETRÔNICAS. DUPLICIDADE. PREVALÊNCIA DA INTIMAÇÃO REALIZADA PELO PORTAL ELETRÔNICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça manifesta-se no sentido de que, em caso de duplicidade de intimações eletrônicas, há prevalência da intimação realizada pelo portal eletrônico, a qual prevalece sobre a publicação no Diário da Justiça.
2. Agravo interno desprovido.
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