Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.117.262
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. RESTRIÇÃO JUDICIAL. ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OBJETO DE
INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser
exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto,
nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A não indicação no recurso especial do normativo supostamente
objeto de dissídio jurisprudencial reflete carência de fundamentação
e conduz ao não conhecimento do recurso, pois não permite a exata
compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula n. 284/STF.
Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
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