Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.117.178

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEI. VIOLAÇÃO DO SÚMULA 284/STF. DO CPC. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO ART. 489 JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 283/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA AFASTADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO. 1. Ação de inventário. 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional, de súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no III, "a" art. 105, da CF. 3. A falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a divergência inviabiliza a análise do dissídio. 4. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do do CPC. art. 489 5. Ausentes os vícios do do CPC, rejeitam-se os embargos de art. 1.022 declaração. 6. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado – quando suficiente para a manutenção de suas conclusões – impede a apreciação do recurso especial. 7. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 8. Afasta-se a multa do § 2º do do CPC quando não se caracteriza o art. 1.026 intento protelatório na interposição dos embargos de declaração. 9. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 10. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.