Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.117.094

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE LOCAÇÃO COMERCIAL NA PANDEMIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 284 DO STF E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por incidência das Súmulas n. 284 do STF e 7 do STJ e ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial. 2. A controvérsia diz respeito a ação revisional de contrato de locação comercial c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais, com pedido de redução de alugueres durante o fechamento compulsório na pandemia. 3. O Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos. 4. A Corte de origem negou provimento à apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se incide a Súmula n. 284 do STF diante de alegada violação dos arts. 186, 421, 421-A do Código Civil sem demonstração; (ii) saber, no tocante à alegada violação dos arts. 317 e 478 do Código Civil, se houve impugnação específica dos pilares da decisão agravada, afastando-se o óbice da falta de dialeticidade; (iii) saber se a controvérsia admite revaloração jurídica de fatos incontroversos, afastando-se a Súmula n. 7 do STJ; e (iv) saber se a divergência jurisprudencial foi comprovada. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 284 do STF, pois não houve a demonstração da alegada violação dos arts. 421, 421-A e 186 do Código Civil. Além disso, as razões, no tocante aos arts. 317 e 478 do CC, são dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, porque o acolhimento da tese demanda reexame de provas sobre onerosidade excessiva. 8. Não se comprovou o dissídio nos moldes dos arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC, por ausência de repositório, certidão/cópia e cotejo analítico com similitude fática e jurídica. Ademais, a incidência de óbices sumulares no tocante à alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial no tocante à alínea c. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. É inadmissível o recurso quando a fundamentação é deficiente e dissociada das premissas do acórdão, incidindo a Súmula n. 284 do STF. 2. É inviável o recurso especial quando a pretensão demanda revolvimento probatório, incidindo a Súmula n. 7 do STJ. 3. Não se conhece do recurso pela alínea c sem comprovação do dissídio nos termos dos arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC. 4. A incidência de óbices no tocante à alínea a impede o conhecimento o recurso especial no tocante à alínea c". Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 317, 393, 421, 421-A e 478. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284; STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no REsp n. 2.059.001/RS; STJ, AgInt no AREsp n. 2.604.183/PR; STJ, AgInt no AREsp n. 2.734.491/SP; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.442.094/PR; STJ, AgInt no REsp n. 2.113.579/MG; STJ, AgInt no AREsp n. 2.691.829/SP; STJ, AgRg no AREsp n. 2.786.049/SP; STJ, AgInt no REsp n. 2.167.518/RS; STJ, AgInt no AREsp n. 1.244.772/SP; STJ, AgRg no REsp n. 2.125.234/PR; STJ, AgInt no REsp n. 1.903.321/PR; STJ, AgInt no AREsp n. 2.275.996/BA.

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