Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.116.952

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. REEXAME. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento do art. 502 do Código de Processo Civil, com aplicação, por analogia, das Súmulas n. 282 e 356 do STF, e pela necessidade de reexame do conjunto fático-probatório quanto à impenhorabilidade do bem de família, com incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em execução de título extrajudicial que indeferiu o reconhecimento da impenhorabilidade por bem de família e determinou a penhora de 50% dos imóveis de matrículas n. 74.844 e n. 71.537. 3. A Corte de origem conheceu parcialmente do agravo e o desproveu, por ilegitimidade quanto ao imóvel de matrícula n. 71.537 e por ausência de demonstração do menor valor ou de registro específico do imóvel de matrícula n. 74.844 como bem de família. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão violou os arts. 1º e 5º, parágrafo único, da Lei n. 8.009/1990 ao condicionar a impenhorabilidade à prova de menor valor ou registro específico; (ii) saber se houve ofensa ao art. 502 do Código de Processo Civil pela existência de coisa julgada sobre o reconhecimento do bem de família; e (iii) saber se foi demonstrado o dissídio jurisprudencial pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto fático-probatório quanto à destinação residencial, à existência de outros imóveis e ao critério de menor valor. 6. Aplica-se, a Súmula n. 7 do STJ, para obstar o reexame do conjunto fático-probatório, quanto ao pedido de reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel. 7. Não se conhece do dissídio jurisprudencial por ausência de cotejo analítico e de demonstração da similitude fática, nos termos do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e do art. 255, § 1º, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto fático-probatório quanto à impenhorabilidade do bem de família e ao critério do menor valor. 2. Aplica-se, a Súmula n. 7 do STJ, para para obstar o reexame do conjunto fático-probatório quanto ao pedido de reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel. 3. Do dissídio jurisprudencial não se conhece sem cotejo analítico e demonstração da similitude fática, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e 255, § 1º, do RISTJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 18, 85, § 11, 502 e 1.029, § 1º; Lei n. 8.009/1990, arts. 1º e 5º, parágrafo único; RISTJ, art. 255, § 1º; CF, art. 105, III, a e c. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmulas n. 282 e 356; STJ, AgInt no AREsp n. 2010681/PE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, julgado em 25/4/2022.

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