Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.116.912

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA QUALIFICADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Juízo singular explicitou em suas conclusões, que o elemento subjetivo do crime de injúria ficou devidamente demonstrado nos autos pelos depoimentos colhidos na fase instrutória. 2. A Corte de origem, com esteio no conjunto fático-probatório, concluiu pela existência de elementos concretos e coesos a ensejar a condenação do agravante pela prática do delito previsto no art. 140, § 3º, do CP. 3. Para se entender de forma contrária, seria imprescindível o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado na via especial, conforme o enunciado sumular n. 7 desta Corte Superior. 4. Agravo regimental não provido.

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