Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.116.816

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE ISS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 489, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. INDICAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 322, § 2º, E 507, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO (LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: ART. 60 DA LEI 13.104/2007). SÚMULA N. 283 DO STF. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A alegação de negativa de vigência ao art. 489, § 3º, do Código de Processo Civil foi apresentada sem razões claras e suficientes que sustentassem, em tese, o comando normativo invocado, configurando deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula n. 284 do STF. 2. Quanto aos arts. 322, § 2º, e 507, do Código de Processo Civil, não houve prévio debate na origem, tampouco oposição específica de embargos de declaração ou indicação de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, o que inviabiliza o prequestionamento, atraindo os óbices das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. Estando a decisão recorrida amparada em fundamento autônomo adicional - legislação municipal que disciplina o reconhecimento e a revogação de imunidades (art. 60 da Lei 13.104/2007) - não impugnado nas razões do especial, incide, por analogia, a Súmula n. 283 do STF. 4. A pretensão de reinterpretação do título exequendo e de ampliação dos efeitos da coisa julgada demanda reexame do acervo fático-probatório e da moldura decisória fixada pelas instâncias ordinárias, providência vedada na via especial. Aplicação da Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.

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