Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.116.736

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E ÔNUS DA PROVA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por inexistência de ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, 1.022, II e parágrafo único, II, e 1.025, do CPC, e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto ao I e II, art. 373, do CPC. 2. A controvérsia diz respeito à ação de exigir contas em que a parte autora pleiteou a prestação de contas da gestão financeira, com apuração de saldo e condenação. O valor da causa foi fixado em R$ 1.000,00. 3. A sentença julgou boas e homologou as contas prestadas pelo requerido, com condenação da autora em custas e honorários. 4. A Corte de origem manteve a sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, 1.022, II e parágrafo único, II, e 1.025, do CPC; e se houve violação ao I e II, do CPC quanto ao ônus da art. 373, prova. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se verifica a alegada violação dos arts. 489, § 1º, IV, 1.022, II e parágrafo único, II, e 1.025, do CPC, pois o acórdão enfrentou os argumentos, reconheceu a ausência de impugnação específica das contas e integrou apenas os fundamentos dos honorários, afastando vícios de omissão, obscuridade, contradição ou falta de fundamentação. 7. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao reexame do conjunto fático-probatório quanto ao ônus da prova e à impugnação específica das contas. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido para se conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. “1. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando Tese de julgamento: o acórdão enfrenta os argumentos e afasta os vícios do do Código de art. 1.022 Processo Civil. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao reexame de provas quanto ao ônus da prova e à impugnação específica das contas.” CPC, arts. 85, § 11, 373, I e II, 489, § 1º, IV, Dispositivos relevantes citados: 1.022, II e parágrafo único, II e 1.025. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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