Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.116.727
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS DO CREDOR. ALEGADA AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUE CONDICIONE O LEVANTAMENTO OU A TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO CRÉDITO À ABERTURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A admissibilidade do recurso especial, tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional, exige a clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados, assim como a demonstração efetiva da alegada contrariedade, sob pena de incidência da Súmula 284/STF.
2. No caso, quanto à análise da alegada ausência de previsão legal que condicione o levantamento ou a transferência da titularidade do crédito à abertura de inventário e partilha de bens, a parte recorrente deixa de indicar precisamente os dispositivos de lei federal que teriam sido violados, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia.
2. Agravo interno não provido.
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