Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.116.677

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Ementa

CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DESISTÊNCIA UNILATERAL DO FORNECEDOR. INVIABILIDADE. VINCULAÇÃO À OFERTA. VALORAÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL. INVERSÃO DOS ÔNUS PROBATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não se admite, via de regra, nas relações consumeristas, a desistência unilateral do contrato pelo fornecedor, em razão da vinculação à oferta. 2. O dispositivo legal invocado pela recorrente não foi prequestionado no acórdão recorrido, nem impugnado nos embargos de declaração, configurando ausência de prequestionamento e incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

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