Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.116.677
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. CONSIGNAÇÃO
EM PAGAMENTO. DESISTÊNCIA UNILATERAL DO FORNECEDOR. INVIABILIDADE. VINCULAÇÃO À
OFERTA. VALORAÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL. INVERSÃO DOS ÔNUS PROBATÓRIOS. AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Não se admite, via de regra, nas relações consumeristas, a desistência
unilateral do contrato pelo fornecedor, em razão da vinculação à oferta.
2. O dispositivo legal invocado pela recorrente não foi prequestionado no
acórdão recorrido, nem impugnado nos embargos de declaração, configurando
ausência de prequestionamento e incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
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