Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.116.654

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. SÚMULA N. 481 DO STJ. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que a concessão de gratuidade de justiça à pessoa jurídica exige a comprovação idônea de hipossuficiência econômica, nos termos da Súmula n. 481 do STJ. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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