Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.116.588

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADE DE ECNOMIA MISTA. OBRA DE ENGENHARIA. CONSTRUÇÃO DE VIA DE ACESSO PARA TRANSPORTE DE EQUIPAMENTOS ESPECIAIS. COMPLEXO DO COMPERJ. ATRASO NA LIBERAÇÃO DE IMÓVEIS PARA DEMOLIÇÃO. OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE. PREJUÍZOS PARA A CONTRATADA. INDENIZAÇÃO PELOS CUSTOS INDIRETOS. PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ E 282 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, insiste em nulidade por cerceamento de defesa, julgamento extra petita, interpretação diversa de cláusulas contratuais (especialmente cláusula de quitação), necessidade de compensação de rubricas e reconhecimento de onerosidade excessiva, bem como a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. A parte agravada pugna pela manutenção da decisão monocrática. O Ministério Público Federal deixa de se manifestar. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade do recurso especial, notadamente (i) o prequestionamento expresso ou implícito dos dispositivos legais indicados como violados; (ii) a possibilidade de exame, na via especial, das teses de julgamento extra petita, revisão contratual, cerceamento de defesa, compensação de rubricas e onerosidade excessiva, sem incursão na interpretação de cláusulas contratuais e no reexame de fatos e provas; e (iii) a superação dos óbices decorrentes das Súmulas 5, 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça e 282 do Supremo Tribunal Federal. III. Razões de decidir 3. O recurso especial somente pode ser conhecido em relação a matéria previamente apreciada pelo Tribunal de origem, sendo indispensável o efetivo prequestionamento, ainda que implícito, das teses jurídicas vinculadas aos dispositivos legais tidos por violados, o que não ocorreu. 4. A pretensão de revisar cláusulas contratuais (inclusive cláusula de quitação) e de reavaliar questões relativas a cerceamento de defesa, compensação de rubricas previamente pagas e onerosidade excessiva demanda a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é incompatível com a via especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Constata-se que o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça quanto a prequestionamento, impossibilidade de reexame de provas e cláusulas contratuais, validade da fundamentação per relationem e poderes instrutórios do juiz, o que atrai a incidência da Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça e impede o conhecimento do recurso especial por divergência. IV. Dispositivo 6. Agravo interno desprovido.

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