Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.116.551
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. INDEFERIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O acórdão recorrido foi expresso ao afirmar que o conjunto probatório apresentado pelo agravante mostrou-se insuficiente para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, destacando a ausência de documentos essenciais e outros elementos que pudessem demonstrar a condição econômica do recorrente.
2. A alteração do entendimento firmado pelo acórdão recorrido exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme disposto na Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.