Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.116.539
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 30/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES REPETIÇÃO C/C DE INDÉBITO INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL TUTELA C/C C/C PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA . FALHA SÚMULA 83/STJ NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS NÃO EVIDENCIADA. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELA INSTITUIÇÃO QUE COMPROVA A CONTRATAÇÃO. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA . AGRAVO EM RECURSO SÚMULA 7/STJ ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Conforme entendimento desta Corte Superior, a inversão do ônus da prova não exime a parte autora da prova mínima sobre os fatos constitutivos do seu direito. A conclusão perfilhada no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da . Súmula 83/STJ 2. O Tribunal de Justiça, analisando as circunstâncias do caso, concluiu que, " ante as peculiaridades, inaplicável a Súmula nº 479 do STJ, especialmente pela culpa exclusiva da vítima, não se podendo atribuir à responsabilidade da Instituição Financeira pelos danos causados, pois, não evidenciada a falha na prestação dos serviços".
3. Nesse contexto, a pretensão de modificar o entendimento firmado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da . Súmula 7/STJ
4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.
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