Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.116.537

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Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nas relações de consumo é possível a aplicação da chamada Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, cujos requisitos são menos severos do que aqueles previstos no artigo 50 do Código Civil, que veicula a chamada Teoria Maior. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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