Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.116.388
- Julgado em 15/04/2026 · publicado em 24/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO NESSA EXTENSÃO. 1. Hipótese em que, mesmo provocado por meio de embargos declaratórios, o Tribunal de origem deixou de examinar questões importantes suscitadas pela Recorrente, imprescindíveis ao correto deslinde do feito, sem as quais a prestação jurisdicional entregue ficaria incompleta. 2. Agravo conhecido para conhecer, em parte, do recurso especial e provê-lo nessa extensão, determinando-se novo julgamento dos embargos declaratórios opostos na orig em.
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