Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.116.378
- Publicado em 14/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, mantendo o não conhecimento de agravo em recurso especial. 2. O acórdão embargado destacou a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão que negou provimento ao agravo regimental, considerando a alegação de que todos os fundamentos para inadmissão do recurso especial foram impugnados.
III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O acórdão embargado não apresenta omissão, pois as questões foram dirimidas de modo fundamentado. 5. A irresignação do embargante revela mero inconformismo com o resultado desfavorável, não justificando a oposição dos embargos de declaração.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "Os embargos de declaração não se prestam a reapreciar a causa, mas apenas a sanar omissão, contradição ou obscuridade do julgado". Dispositivos relevantes citados: CPP, CPC, III. art. 619; art. 1.022, STJ, EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no Jurisprudência relevante citada: Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em AREsp 2.172.603/PR, 21/3/2023.
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