Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.116.371

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PERCENTUAL DE FATURAMENTO DE EMPRESA. INDEFERIMENTO. EXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento, que manteve decisão em cumprimento de sentença indeferindo penhora de percentual do faturamento de empresário individual. 2. A controvérsia versa sobre a possibilidade de penhora de faturamento em cumprimento de sentença, diante da alegada frustração de outras constrições e sem comprovação de prejuízo à subsistência do devedor. 3. A Corte de origem assentou que a penhora de faturamento de empresário individual equivale, na prática, à verba salarial, submetida às restrições do art. 833 do Código de Processo Civil, e reconheceu que não houve esgotamento de outros meios executórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consite em saber se a penhora de percentual do faturamento de empresa de empresário individual exige a inexistência de outros bens penhoráveis, à luz da moldura fática fixada pelo acórdão recorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide a Súmula n. 7 do STJ, o que impede o reexame da conclusão do Tribunal de origem sobre a existência de bens penhoráveis e o indeferimento da penhora de faturamento de empresa. 6. Não se verifica a demonstração específica do dissídio jurisprudencial, por ausência de cotejo analítico e de similitude fática, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e 255, § 1º, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão das premissas fático-probatórias que levaram ao indeferimento da penhora de faturamento do empresário individual. 2. O recurso especial não é conhecido pela alínea c quando ausente cotejo analítico e prova da similitude fática entre os acórdãos confrontados, conforme art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e art. 255, § 1º, do RISTJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 833, § 2º, 835, X, 866, § 2º, e 1.029, § 1º; CF, art. 105, III, c; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, REsp n. 2.152.260/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025; STJ, AREsp n. 2.642.738/TO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026.

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