Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.116.361

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM FACE DE ÓBICES SUMULARES E QUESTÕES INTERTEMPORAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial por incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, por necessidade de reexame do conjunto fático-probatório quanto ao termo inicial da contestação e ao alegado cerceamento de defesa, e por aplicação do art. 1.030, V, do CPC. 2. A controvérsia diz respeito a ação de cobrança de débitos condominiais. 3. O Juízo de primeiro grau julga procedente o pedido, condena ao pagamento das taxas condominiais com correção pelo INPC e juros de 1% ao mês, e fixa honorários em 10% sobre o valor da condenação, com suspensão da exigibilidade pela gratuidade. 4. A Corte de origem mantém a condenação, limita de ofício a exigibilidade ao quinquênio anterior ao ajuizamento e majora os honorários para 12%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o comparecimento espontâneo apenas para arguir nulidade faz iniciar o prazo de contestação somente após decisão específica, nos termos do art. 214, § 2º, do CPC/1973; e (ii) saber se as regras dos arts. 14 e 1.046, § 1º, do CPC/2015 impedem a retroatividade do novo Código e asseguram a ultratividade do procedimento sumário para ações propostas e não sentenciadas à entrada em vigor do CPC/2015. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quanto ao art. 214, § 2º, do CPC/1973, porque a pretensão demanda revaloração do quadro fático-processual sobre o comparecimento espontâneo, os marcos temporais e a decretação da revelia. 7. Incide a Súmula n. 211 do STJ quanto ao art. 1.046, § 1º, do CPC/2015, por ausência de prequestionamento específico. 8. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quanto ao art. 14 do CPC/2015, pois a análise exige revaloração das premissas fático-processuais. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para afastar o conhecimento da tese sobre o termo inicial da contestação prevista no art. 214, § 2º, do CPC/1973, por exigir reexame de fatos e provas. 2. Incide a Súmula n. 211 do STJ quanto ao art. 1.046, § 1º, do CPC/2015, por ausência de prequestionamento específico. 3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quanto ao art. 14 do CPC/2015, pois a análise demanda revaloração das premissas fático-processuais”. Dispositivos relevantes citados: CPC/1973, art. 214, § 2º; CPC/2015, arts. 14, 85, § 11, e 1.046, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 211.

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