Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.116.351

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Ementa

CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO NAT-JUS. SÚMULAS 282 E 356/STF. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE DIAGNOSTICADO COM CÂNCER. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RECUSA INJUSTIFICADA. ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AgInt nos , de relatoria do em. Ministro JOÃO OTÁVIO DE EREsp 1.931.889/SP NORONHA, julgado em consignou que 18/6/2024, "as operadoras de plano de saúde têm o dever de cobertura de fármacos antineoplásicos utilizados para tratamento contra o câncer, sendo irrelevante analisar a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS". 3. No caso, a Corte de origem concluiu que a operadora do plano de saúde é obrigada a fornecer os medicamentos Bevacizumabe e Difenidrina, indicados expressamente pelo médico assistente, para o tratamento de neoplasia do encéfalo. Incidência da . Súmula 83/STJ 4. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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