Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.116.305
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REVISÃO DO GRAU DE SUCUMBÊNCIA DE CADA PARTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
7/STJ.
1. Controvérsia acerca da incidência da Súmula 7/STJ a obstar a tese
de sucumbência recíproca (afastamento da sucumbência mínima).
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos,
concluiu pela sucumbência mínima das partes recorridas.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão dessa
conclusão, por demandar reexame de fatos e provas dos autos.
Precedente.
Agravo interno improvido.
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