Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.116.297
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO REVISIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. O acórdão recorrido apresentou fundamentos suficientes ao deslinde da controvérsia, analisando o conteúdo contratual, o aditamento, a tabela de reajustes e a tese sobre validade de reajustes por faixa etária em contratos antigos e não adaptados, afastando a cláusula por falta de clareza, transparência e informação adequada, e por ausência de comprovação da razoabilidade dos índices.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando a instância ordinária enfrenta as questões pertinentes e fundamenta adequadamente a conclusão. II. Dispositivo
3. Agravo em recurso especial desprovido.
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