Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.116.251

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. ANTERIOR E NÃO ADAPTADO À LEI 9656/98. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. LEI 9.656/1988. IRRETROATIVIDADE. OPERADORA CONSTITUÍDA NA MODALIDADE DE AUTOGESTÃO. ABUSIVIDADE VERIFICADA DE ACORDO COM AS NORMAS DO CÓDIGO CIVIL QUANTO AOS CONTRATOS. COBERTURA DE PROCEDIMENTO DE URGÊNCIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3 Embora não se admita a retroatividade da Lei n. 9.656/1998 para alcançar os contratos de plano de saúde celebrados anteriormente à sua entrada em vigor, caso a parte beneficiária não faça a opção pela adaptação ao novel regime (art. 35 da Lei n. 9.656/1998), a abusividade porventura evidenciada sujeita-se à ótica das normas protetivas ao consumidor. Precedentes. 4. A jurisprudência desta Corte orienta que os contratos de plano de saúde, celebrados com operadora constituída sob a modalidade de autogestão, regem-se pelas regras do Código Civil em matéria contratual, tão rígidas quanto às da legislação consumerista, notadamente acerca da boa-fé objetiva e dos desdobramentos dela decorrentes. 5. A jurisprudência do STJ é no sentido de evidenciada a situação de urgência ou emergência, a negativa de atendimento possui caráter abusivo, a ensejar a reparação por dano moral. Precedentes. 6. Agravo interno desprovido.

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