Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.116.206

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/15) manejado para destrancar recurso especial, ao fundamento de ofensa ao princípio da dialeticidade, com incidência da Súmula 182/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo interno impugnaram especificamente os fundamentos da decisão agravada, afastando o óbice da Súmula 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de impugnar especificamente todos os fundamentos suficientes para a manutenção da decisão agravada, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC. 4. As razões do agravo interno não infirmaram o fundamento da decisão agravada relativo à incidência da Súmula 182/STJ, mantendo-se incólumes os motivos da decisão recorrida. 5. Incide, por analogia, o óbice da Súmula 182/STJ, que torna inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 6. Reiterar razões de mérito, não suplantam a ausência de impugnação do fundamento determinante do não conhecimento anterior. IV. DISPOSITIVO 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.