Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.116.206
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
Presidência do STJ que não conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/15)
manejado para destrancar recurso especial, ao fundamento de ofensa
ao princípio da dialeticidade, com incidência da Súmula 182/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo
interno impugnaram especificamente os fundamentos da decisão
agravada, afastando o óbice da Súmula 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de
impugnar especificamente todos os fundamentos suficientes para a
manutenção da decisão agravada, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC.
4. As razões do agravo interno não infirmaram o fundamento da
decisão agravada relativo à incidência da Súmula 182/STJ,
mantendo-se incólumes os motivos da decisão recorrida.
5. Incide, por analogia, o óbice da Súmula 182/STJ, que torna
inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos
da decisão agravada.
6. Reiterar razões de mérito, não suplantam a ausência de impugnação
do fundamento determinante do não conhecimento anterior.
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
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