Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.116.176
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial.
2. O agravante, em suas razões, sustenta a inaplicabilidade da Súmula 282 do STF e a regular demonstração da divergência jurisprudencial, sem, contudo, afastar o fundamento de ausência de impugnação específica que embasou o não conhecimento do agravo anterior.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o agravo interno que deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182 do STJ, limitando-se o agravante a discutir temas de mérito relativos ao recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, autônomos ou não, sob pena de incidência do óbice previsto na Súmula 182 do STJ.
5. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e do art. 932, III, do CPC/2015, o agravo interno deve atacar de forma específica os fundamentos da decisão monocrática, sendo inadmissível o recurso que se limita a reiterar argumentos de mérito do recurso especial, sem enfrentar a razão processual do não conhecimento.
6. No caso concreto, o agravante restringiu-se a alegar a inaplicabilidade da Súmula 282 do STF e a regular demonstração da divergência jurisprudencial, deixando de enfrentar o fundamento de incidência da Súmula 182 do STJ, consubstanciado na ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, o que torna irrefutável a aplicação da Súmula 182 do STJ também ao agravo interno.
7. Configurada a falta de impugnação específica, impõe-se o não conhecimento do agravo interno, em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ sobre o tema.
IV. DISPOSITIVO
8. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
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