Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.116.143
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DESPACHO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA N. 281 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. O recurso especial foi interposto contra despacho proferido no julgamento do Agravo de Instrumento n. 3005434-45.2025.8.26.0000, cujos embargos de declaração opostos foram rejeitados pelo colegiado.
2. Consoante entendimento firmado por esta Corte Superior, não é possível considerar que houve o esgotamento das instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 281 do STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.