Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.115.999
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 30/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão de admissibilidade que não admitiu o recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 7 do STJ.
2. O agravo em recurso especial apenas repetiu os argumentos do recurso especial, sem impugnar o motivo da inadmissibilidade recursal.
3. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016).
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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