Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.115.946
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática
que afastou a alegação de que houve violação do art. 1.022 do CPC.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em: saber se há negativa de
prestação jurisdicional por violação ao art. 1.022 do CPC, em face
de acórdão que examinou os pontos relevantes e manteve a gratuidade
de justiça.
III. Razões de decidir
5. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão de
origem se pronuncia de forma motivada e suficiente sobre os pontos
necessários ao deslinde, afastando-se a alegada violação ao art.
1.022 do CPC.
IV. Dispositivo .
6.Agravo interno não provido.
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