Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.115.839

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Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSUFICIÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração da vulneração aos arts. 6º, II, e 59 da Lei n. 11.101/2005, e ao art. 924, III, do CPC. 2. A controvérsia versa sobre cumprimento de sentença contra empresa em recuperação judicial e a possibilidade de sua extinção em razão da novação do plano e da limitação temporal do período de suspensão legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se o art. 59 da Lei n. 11.101/2005 impede a extinção do cumprimento de sentença e exige sua suspensão até a quitação integral do crédito; (ii) saber se o art. 6º, II, da Lei n. 11.101/2005 impõe a suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor sujeito à recuperação judicial; e (iii) saber se o art. 924, III, do CPC autoriza a extinção por satisfação do débito sem o efetivo pagamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF, pois não houve impugnação específica ao fundamento autônomo relativo à limitação temporal do art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005, suficiente para manter o acórdão recorrido. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF quando o recurso especial não enfrenta fundamento autônomo suficiente para a manutenção do acórdão recorrido". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.101/2005, arts. 6º, II e § 4º, e 59; CPC, arts. 924, III, e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 283 e 284.

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