Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.115.820
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MANUTENÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TURBAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 735/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O recurso especial, em regra, não é via hábil para o reexame de decisão que concede ou nega tutela de urgência, por sua natureza precária e não definitiva, o que atrai a incidência, por analogia, do óbice da Súmula 735 do egrégio Supremo Tribunal Federal.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 /STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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