Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.115.657
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 27/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E C/C MORAIS. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ E INVIABILIDADE DE DISSÍDIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base nos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de rescisão contratual indenização por c/c danos materiais e morais, com pedidos de rescisão dos contratos de compra e venda e de financiamento, restituição de R$ 6.993,58, indenização por danos morais e tutela para impedir cobranças e negativação. O valor da causa foi fixado em R$ 36.993,58. 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários em 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem manteve a sentença e majorou os honorários para 12% do valor da causa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve ilicitude na contratação e na execução, ofensa à função social e à boa-fé objetiva e dever de indenizar à luz dos arts. 186, 187, 421, 422 e 927 do CC; (ii) saber se incide responsabilidade objetiva das fornecedoras por falha na prestação dos serviços, nos termos do do art. 14 CDC; e (iii) saber se há dissídio jurisprudencial hábil a permitir o conhecimento do recurso pela alínea do III, da Constituição Federal. c art. 105,
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame das premissas fáticas fixadas pelo acórdão recorrido sobre inexistência de falsificação, autorização para negociar, pagamento da primeira parcela, permanência com o bem e ausência de dano moral.
7. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ para afastar a pretensão de reinterpretar cláusulas contratuais quanto à inexistência de cobrança de seguro e à proximidade da parcela com o parâmetro informado.
8. Os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ na análise pela alínea impedem o a conhecimento do dissídio pela alínea sobre o mesmo tema. c
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial desprovido. “1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do conjunto fático- Tese de julgamento: probatório fixado pelo acórdão recorrido. 2. A Súmula n. 5 do STJ afasta a possibilidade de reinterpretar cláusulas contratuais para reconhecer falha na prestação de serviços.
3. Os óbices das Súmulas n. 7 e 5 do STJ inviabilizam o conhecimento por dissídio sobre o mesmo tema.” CC, arts. 186, 187, 421, 422 e 927; CDC, Dispositivos relevantes citados: art. 14; CPC, § 11. art. 85, Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.
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