Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.115.625

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO ART. 489 DO AUSÊNCIA DE RECURSO CPC/2015. DECLARATÓRIO NA ORIGEM. PLANO DE SÚMULA N. 284/STF. SAÚDE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. MEDICAMENTO . ACÓRDÃO RECORRIDO EM OFF LABEL CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS NÃO PROVIDO. I. Razões de decidir 1. Conforme o entendimento desta Corte Superior, inexistindo a oposição de embargos de declaração na origem, fica inviabilizado o conhecimento da tese de negativa de prestação jurisdicional, ante a aplicação, por analogia, da Precedentes. Súmula n. 284/STF. 2. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. Para a jurisprudência do STJ, "considera-se abusiva a recusa do plano de saúde quanto à cobertura de medicamento prescrito pelo médico assistente, ainda que em caráter experimental ou fora das hipóteses previstas na bula (off label)" ( relator Ministro AREsp n. 2.583.641/SC, Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em DJEN 17/11/2025, de , entendimento aplicado pelo Tribunal . 24/11/2025) a quo II. Dispositivo 4. Agravo nos próprios autos não provido.

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