Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.115.470
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO. REQUISITOS DA TUTELA E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e da Súmula n. 735 do STF, bem como pela inexistência de negativa de prestação jurisdicional. 2. A controvérsia envolve ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais, proposta em razão de infiltrações supostamente provenientes do imóvel do réu. 3. A Corte de origem, em agravo de instrumento, revogou a tutela de urgência e reconheceu a necessidade de dilação probatória, especialmente perícia técnica, para apuração da origem dos danos e da responsabilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional, por ofensa aos arts. 1.022, I e II, e 489, § 1º, II, IV e VI, do CPC; (ii) saber se o acórdão recorrido violou o art. 300 do CPC ao exigir dilação probatória incompatível com a tutela de urgência; e (iii) saber se foi demonstrada a divergência jurisprudencial quanto à interpretação do art. 300 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de modo suficiente as questões necessárias à solução da controvérsia, afastando a alegada ofensa aos arts. 1.022 e 489 do CPC. 6. A revisão do juízo sobre a presença dos requisitos do art. 300 do CPC demanda reexame de fatos e provas, o que atrai a Súmula n. 7 do STJ. 7. Por analogia, incide a Súmula n. 735 do STF, dada a natureza precária e provisória da decisão sobre tutela de urgência. 8. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada nos moldes dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255 do RISTJ, por ausência de cotejo analítico e de similitude fática entre os paradigmas e o acórdão recorrido. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta, de maneira suficie nte, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, afastando a alegada ofensa aos arts. 1.022 e 489 do CPC. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto fático-probatório quanto aos requisitos do art. 300 do CPC; e incide, por analogia, a Súmula n. 735 do STF diante da natureza provisória das decisões de tutela de urgência. 3. A falta de cotejo analítico e de demonstração da similitude fática impede o conhecimento da divergência, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 489 § 1º, II, IV e VI, 1.022 I e II, 1.025, 1.029 § 1º e 85 § 11; CF, art. 105 III a e c; RISTJ, art. 255. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 735.
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