Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.115.427

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial, por inexistência de negativa de prestação jurisdicional quanto ao do CPC e incidência da Súmula n. 7 do STJ. art. 1.022 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão saneadora que deferiu a inversão do ônus da prova em ação de indenização por suposto erro médico. O valor da causa foi fixado em R$ 20.050,00. 3. A Corte de origem manteve a inversão do ônus da prova com fundamento na hipossuficiência técnica da autora e na maior facilidade probatória dos réus. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a inversão do ônus da prova foi deferida sem os requisitos dos arts. 6º do CDC e 373 do CPC; e (ii) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão do acórdão quanto aos pontos suscitados nos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão da inversão do ônus da prova demandaria reexame do conjunto fático-probatório sobre hipossuficiência técnica e acesso às provas. 6. Não se verifica violação do do CPC, porque o Tribunal de origem art. 1.022 apreciou fundamentadamente os pontos relativos à hipossuficiência técnica, necessidade de perícia e verossimilhança, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão Tese de julgamento: recursal demanda reexame da hipossuficiência técnica e do acesso a elementos probatórios para revisar a inversão do ônus da prova. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo claro e suficiente, as questões suscitadas nos embargos de declaração, afastando a violação ao art. 1.022 do CPC”. º; CPC, arts. 373 e 1.022. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.078/1990, art. 6 STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

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