Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.115.408
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DINÂMICA DO ACIDENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O Tribunal de origem, soberano na análise das provas, entendeu que não houve comprovação efetiva da dinâmica do acidente, o que impede a verificação da responsabilidade pelo sinistro narrado nos autos.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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