Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.115.299

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA EM PLANO DE SAÚDE COLETIVO COM CARÁTER FALSO COLETIVO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 DO STJ E 735 DO STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 735 do STF. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a tutela de urgência em ação de obrigação de fazer indenizatória. c/c 3. A Corte de origem deu parcial provimento para conceder tutela antecipada de refaturamento das mensalidades vincendas ao valor de R$ 1.389,01 até junho de 2025, fixando que o próximo reajuste anual seguiria os critérios da ANS aplicáveis a planos individuais e para impedir suspensão ou rescisão fora das hipóteses do parágrafo único, da art. 13, Lei n. 9.656/1998. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve concessão de tutela de urgência sem a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano, em violação ao do CPC; (ii) saber se é possível aplicar os índices da art. 300 ANS próprios de planos individuais a contrato coletivo, em afronta ao da art. 16 e (iii) saber se houve restrição indevida à autonomia contratual Lei n. 9.656/1998; e à limitação dos riscos no seguro-saúde, em violação ao do CC. art. 757 III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame da presença dos requisitos do , do CPC. art. 300, caput 6. Incide a Súmula n. 735 do STF, que impede o reexame, em recurso especial, de decisão precária que defere ou indefere liminar ou tutela antecipada. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame da Tese de julgamento presença dos requisitos do , do CPC. 2. Incide a Súmula n. 735 do art. 300, caput STF, que impede o reexame, em recurso especial, de decisão precária que defere ou indefere liminar ou tutela antecipada”. CPC, arts. 300, e 85, § 11; Dispositivos relevantes citados: caput arts. 13, parágrafo único, e 16; CC, Lei n. 9.656/1998, art. 757. STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 735. Jurisprudência relevante citada:

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.