Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.115.279
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA POR INEXECUÇÃO PARCIAL DO CONTRATO. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO EM PRESÍDIO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A decisão agravada conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, afastando negativa de prestação jurisdicional (arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, CPC), com base no art. 253, parágrafo único, II, alínea b, RISTJ, e majorando honorários em 2% (dois por cento) (art. 85, § 11, CPC).
2. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
3. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.