Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.115.263
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE
DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de recurso especial por deficiência de fundamentação,
consubstanciada na ausência de indicação precisa dos dispositivos de
lei federal supostamente violados ou objeto de dissídio, em
controvérsia relacionada à possibilidade de usucapião de imóvel
objeto de herança.
2. A decisão agravada aplicou, por analogia, o óbice da Súmula
284/STF, ressaltando que a mera citação genérica de artigos não
supre a exigência constitucional de indicação clara do dispositivo
violado e da correlação da tese jurídica com seu comando normativo.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se as razões do recurso
especial indicaram, de forma específica e suficiente, os
dispositivos de lei federal violados e a medida da afronta, aptas a
superar o óbice da Súmula 284/STF e a permitir o conhecimento do
recurso.
III. Razões de decidir
4. A admissibilidade do recurso especial exige a indicação clara e
específica dos dispositivos de lei federal tidos por violados, com a
demonstração precisa de como o acórdão recorrido teria afrontado
cada um deles; a ausência desse requisito caracteriza deficiência de
fundamentação e atrai, por analogia, a Súmula 284/STF.
5. A mera referência genérica a artigos de lei, desacompanhada da
correlação entre o conteúdo normativo e a tese recursal, não supre a
exigência mínima de fundamentação para o conhecimento do recurso
especial.
6. Os argumentos da agravante são incapazes de infirmar os
fundamentos da decisão agravada, impondo a sua manutenção integral.
IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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