Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.115.223

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. HONORÁRIOS POR EQUIDADE E GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por correta aplicação do § 8º, do CPC, ausência de violação de lei federal e art. 85, incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação cautelar de exibição de documentos para obtenção de extratos de conta-poupança visando futura ação de expurgos inflacionários, com pedido liminar e multa diária. 3. A sentença julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por ausência de prévio requerimento administrativo e condenou ao pagamento de honorários fixados por equidade. 4. A Corte de origem manteve a sentença, exigindo prévio requerimento administrativo conforme o Tema n. 648 do STJ e fixando honorários por equidade nos termos do § 8º, do CPC, observados os critérios do § 2º. art. 85, II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a fixação de honorários por equidade afronta o §§ 2º e 8º, do CPC; (ii) saber se é devida a gratuidade art. 85, da justiça à pessoa jurídica com base nos arts. 98 e 99 do CPC; (iii) saber se há divergência jurisprudencial apta a ensejar o conhecimento pela alínea ; e (iv) c saber se se aplica o princípio da causalidade para inversão dos ônus sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A revisão dos honorários fixados por equidade demanda reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial; aplica-se a Súmula n. 7 do STJ. 7. Quanto ao princípio da causalidade, não houve impugnação específica dos fundamentos autônomos do acórdão recorrido sobre ausência de interesse de agir e ilegitimidade, incidindo as Súmulas n. 283 e 284 do STF. 8. A gratuidade da justiça para pessoa jurídica exige comprovação de hipossuficiência (Súmula n. 481 do STJ); a conclusão do Tribunal de origem se firmou nas provas, e sua revisão é obstada pela Súmula n. 7 do STJ. 9. O dissídio não foi comprovado por ausência de cotejo analítico e dos requisitos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ; inviabilizado o conhecimento pela alínea . c IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão dos Tese de julgamento honorários fixados por equidade. 2. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF quando não há impugnação específica de fundamentos autônomos do acórdão, como ausência de interesse de agir e ilegitimidade. 3. Aplica-se a Súmula n. 481 do STJ e a revisão do indeferimento da gratuidade da justiça está obstada pela Súmula n. 7 do STJ. 4. O conhecimento pela alínea exige cotejo analítico nos c termos do § 1º, do CPC e do § 1º, do RISTJ”. art. 1.029, art. 255, CPC, arts. 85, §§ 2º, 8º, 11, 98, 99, 1.029, § 1º; Dispositivos relevantes citados: RISTJ, § 1º; CF, III, , . art. 255, art. 105, a c STJ, Súmula n. 7; STJ, Súmula n. 481; STF, Jurisprudência relevante citada: Súmula n. 282; STJ, Súmula n. 83; STJ, AgInt no , relator REsp n. 1.974.574/MG Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em STJ, 28/11/2022; AgInt no , relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda REsp n. 1.349.031/RS Turma, julgado em 22/8/2022.

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